Advogada esclarece dúvidas sobre direitos trabalhistas

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02/05/2017 - Postado por Eugênio Menezes 1213

Nesta segunda-feira (1º) é celebrado o Dia do Trabalhador. Por isso, a advogada Caroline Tosaka esclarece que é obrigatório, em determinados casos, a empresa custear as despesas com materiais e serviços de beleza quando exige que o funcionário bem-apresentado para as funções.
De acordo com Caroline, no caso de empresas que exijam que o funcionário compareça diariamente utilizando maquiagem. “A partir do momento que se torna um uso obrigatório, a empresa é obrigada a custear a maquiagem do empregado, porque senão haverá uma redução do salário do empregado, que a princípio tem que ser da empresa. A empresa pode dar uma ajuda de custo ou comprar os materiais e fornecendo ao funcionário”, explica.
Já para as empresas que cobram que o funcionário utilize o veículo próprio, as empresas devem cobrir as despesas. “A empresa quando exige o transporte do empregado, ele também tem que arcar com os custos da manutenção daquele veículo e com o combustível dando uma ajuda de custo, porque senão vai acabar dando um enriquecimento sem causa da empresa e oneração ao empregado e isso é ilícito”.
A advogada afirma ainda que as empresas que orientam os funcionários a vestir roupas com a marca da empresa, esse produto deve ser doado aos trabalhadores. “Se a empresa exige que o funcionário vista ou calce os acessórios da empresa, que faz parte daquela atividade, quem tem que arcar é a empresa. O empregado não pode arcar com isso não, mas é uma prática muito recorrente, às vezes, a empresa dá desconto de 50% e obriga que além de vestir, o funcionário arque com aquele custo”.
No caso do fardamento, a advogada ressalta que empresa tem que fornecer a farda ou arcar com o custo da farda.

(G1 Petrolina)

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