Preso tentando sacar benefício com documentos falsos

Vitória de Santo Antão Homem de 33 anos foi autuado em flagrante pela Polícia Federal e levado ao Cotel. Valor que seria sacado era de R$ 77 mil.

18/06/2017 - Postado por Eugênio Menezes 1919

Do G1- PE
Um homem de 33 anos foi preso na agência do INSS de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata de Pernambuco, ao tentar sacar um benefício com documentação falsa. O valor que seria sacado era de R$ 77 mil, referente a um benefício de auxílio-reclusão retroativo ao ano de 2013. Os técnicos da Previdência Social notaram a falsidade dos documentos e acionaram a polícia. O suspeito ainda tentou fugir, mas foi detido pelos agentes.
O homem foi autuado em flagrante e, de acordo com a Polícia Federal, ele é solteiro, pedreiro, natural de Vitória (ES), e possui antecedentes criminais, já tendo sido preso por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma fogo. A prisão aconteceu na sexta-feira (16), mas só foi divulgada neste domingo (18) pela PF.
Segundo a polícia, o preso apresentou certidão de nascimento, procuração e atestado médico falsos. Os técnicos do INSS perceberam e confirmaram a falsidade da documentação, bloqueando o benefício. O gerente do banco onde o saque seria feito foi informado que, quando o suspeito chegasse, fosse encaminhado para a agência do INSS, onde os policiais efetuaram a prisão. A entrada na documentação para recebimento do auxílio reclusão foi feita no dia no dia 19 de maio.
O homem foi levado para a sede da Polícia Federal no Cais do Apolo, região central do Recife, onde foi autuado pela prática do crime de tentativa de estelionato contra instituto de assistência social. As penas variam de um a oito anos de reclusão, caso seja condenado.
Após a autuação, o preso realizou exame de corpo de delito no Instituto de Medicina Legal e, em seguida, foi encaminhado para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), onde ficará à disposição da Justiça Federal.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado recluso, que esteja cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto no sistema penitenciário brasileiro.

Fonte: Blog do Magno Martins

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